Imposto Sindical: Trabalhando para o governo !

Segundo a Folha de Alphaville, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o brasileiro trabalha, em média, 157 dias por ano só para pagar tributos, o que equivale a mais de cinco meses. Se não bastasse, ainda surgem outros descontos. Este novo envolve os funcionários públicos.

A Instrução Normativa nº 1/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, obriga os servidores e empregados públicos a recolherem o imposto sindical previsto no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Segundo o site da ADUR-RJ, o ministro do Trabalho, Calos Lupi, justifica o conteúdo da Instrução Normativa com a “necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical (...) pela administração pública federal, estadual e municipal”. Lupi afirma que “a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal”. O ministro ainda cita decisões do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Ele afirma que a instrução normativa ainda se baseia em decisões dos tribunais regionais federais, “que também vêm aplicando as normas da CLT aos servidores e empregados públicos”.

Infelizmente, na minha simplória opinião sobre o assunto, as normas da CLT só são aplicadas quando convenientes. Embora haja a sonhada estabilidade (exceção quando há motivo justo) após 03 anos de exercício e avaliação de desempenho satisfatória (para os que se conformam com a segurança proporcionada e com a estagnação profissional decorrente dos planos de carreiras), garantias como o FGTS e Seguro Desemprego, por exemplo, não existem. Além disso, a contribuição para os Planos Próprios de Previdência geralmente são maiores que as da tabela progressiva do INSS, onerando ainda mais o trabalhador.

Conforme expresso no site da ADUR-RJ, Cláudio Santos diz que “do ponto de vista estritamente legal, a Instrução Normativa nº 1 não deverá ser objeto de contestação judicial por parte dos servidores, no entanto, à luz dos princípios da autonomia de liberdade e organização sindical da Organização Internacional do Trabalho – OIT, pode ser contestada, já que os servidores públicos não têm a contrapartida de garantia eficaz da negociação coletiva”.

 Hoje, a contribuição compulsória corresponde a um dia de trabalho, ou 3,3% de um salário do trabalhador. Mas o MTE já estuda a possibilidade de elevar o Imposto Sindical de um para quatro, ou até para sete dias, o que corresponderia a uma cobrança compulsória anual de 23,33% de um salário inteiro.

Quem fica com o dinheiro do trabalhador ?
Confederação 5%
Centrais sindicais – 10%
Federação – 15%
Sindicato – 6 0%
Conta Especial Emprego e Salário – 10%


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