
Segundo o Portal da Saúde, no Brasil, até 1988, a
Saúde era um benefício previdenciário, um serviço comprado na forma de
assistência médica ou uma ação de misericórdia oferecida à parcela da população
que não tinha acesso à previdência ou recursos para pagar assistência privada.
Em meados de 1970, surge o Movimento de
Reforma Sanitária, propondo uma nova concepção de Saúde Pública para o
conjunto da sociedade brasileira, incluindo a Saúde do Trabalhador.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil, em 1988, a saúde tornou-se "um direito de todos e um dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas", ou seja,
pode-se dizer que a Saúde figura entre os direitos fundamentais do homem.
Artigo 196 da Constituição Federal
Literalmente, o artigo 196 da Constitui Federal Estabelece:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.”
Lei
8.080 de 19 de setembro de 1990
A Lei infra-constitucional supracitada dispõe