Lei das Eleições (9504/97) e o início de uma nova forma de exposição de conteúdos no blog

Considerando que estamos imersos em uma sociedade na qual o tempo cronometrado pelos relógios comanda nossas vidas, define prioridades, nos impõe hábitos e estilos de vida, onde somos propelidos a realizar mais coisas em menos tempo e com qualidade maior, é justamente o excesso de informações que nos prejudica. Precisamos saber sobre tudo, ao mesmo tempo que não nos aprofundamos em nada.
http://www.laparola.com.br/a-ditadura-do-relogio

Estudar, por exemplo, é um processo ativo, que exige atenção, esforço, fixação. E como fazer isso com pilhas de conteúdo, com pouco tempo, alternando a atenção momentânea com celulares (e suas vibrantes redes sociais), alternando a concentração ora nas linhas textuais, ora nos filhos, ora na novela. Pensando na resolução do exercício e planejando o jantar ou a roupa que usará na próxima festa...

Seja qual for o motivo, o tempo, considerado um deus na Grécia Antiga (Cronos), na sociedade capitalista se converteu em dinheiro. E com isso ganhou poderes, pois o dinheiro se materializa em tudo, transforma qualquer coisa em mercadoria, inclusive o próprio tempo. Hoje não nos falta informação, falta tempo para assimilar, para filtrar o que é relevante. E a informação torna-se irrelevante com muita rapidez. O mundo é fluido, dinâmico, ágil, como nos impõe o ritmo de produção ao qual estamos submetidos.

Dessa forma, postagens extensas que consomem tempo do leitor passam a não ser interessantes. O custo de oportunidade de sua leitura é alto por demais. E essa lógica se estende, infelizmente, até mesmo no trato de conteúdos importantes para a formação do indivíduo e da sociedade. Um destes conteúdos é o relacionado ao exercício da cidadania, relevante e influente em todas as atitudes sociais, políticas, econômicas. De forma mais específica, hoje se discute muito política, mas será que muitos sabem quais as regras que determinam o jogo ? Como fazer a escalação do melhor time, escolhendo os melhores jogadores se não sabemos qual é o objetivo do esporte ?

Respondendo a este
contexto pragmático, de mercantilização de tudo, da escassez do tempo (embora o dia tenha 24 horas para todo mundo), de aceleração frenética da vida em busca de sabe-se lá o que, o blog reduzirá suas postagens mais extensas e passará a apresentar de forma sintética e objetiva, se utilizando de elementos mais gráficos do que textuais (embora o estudo não deva ser um ato passivo), temas que possam contribuir com a cidadania, com a conscientização, com o pensamento crítico, mas que também tenham aplicabilidade prática e material no dia a dia, atendendo demandas específicas dos leitores. Para isso, se valerá da utilidade e da vantagem das postagens que trazem explicações rápidas e objetivas, se valendo da utilização de esquemas, tal como já utilizado nas postagens "conhecendo a estrutura organizacional do IBGE", "figuras e vícios de linguagem" e também na postagem "setores da economia".

O perfil do blog consiste, basicamente, em apresentar textos um pouco mais extensos sobre conteúdos relacionados à área de Administração e de Geografia, e dada a generalidade destas áreas, temas ligados à economia, política, sociedade. Para não fugir da temática e conciliar a objetividade, os primeiros conteúdos trabalhados dentro desse novo pressuposto serão os relacionados à Lei das Eleições.

Neste sentido, tratar de política de forma mais normativa se torna interessante, pois percebe-se que a sociedade debate, critica e se envolve em tal temática, muitas vezes, sem conhecer as regras do jogo.

Conhecer o funcionamento do nosso sistema político é uma questão de cidadania. Nos faz compreender as regras que precisam ser cumpridas, nos faz entender as condutas (de candidatos e eleitores) que comprometem o caráter democrático e de legitimidade dos pleitos eleitorais. Nos dá subsídios para exercer o controle social prévio, escolhendo aqueles que demonstram desde o início de sua atuação no cenário político-partidário uma conduta proba e coerente com os princípios legais estampados na Carta Magna e na legislação infraconstitucional. 

Tais temas também são relevantes para aqueles que buscam revisar ou obter um conhecimento inicial para concursos públicos, e neste sentido, mais uma vez, a forma de exposição dos conteúdos torna-se importante.

Via de regra, em todas as postagens, já se buscava ilustrar o conteúdo com a utilização de imagens, gráficos, charges. Isto porque tal prática estimula novas formas de assimilação do conteúdo e embora cada indivíduo seja único, a impressão visual tem significado importante no aprendizado. Além disso, o resumo ou esquema é objetivo e sintético, gerando economia de tempo e sendo produtivo para aqueles que buscam revisar o conteúdo ou dirimir dúvidas rapidamente, não substituindo, obviamente, o estudo aprofundado do tema.

Entrando especificamente no tema, destaca-se que a Lei das Eleições (9504/97) é relativamente extensa, contanto com mais de 100 artigos, os quais em seus diversos incisos trazem detalhes importantes que mesmo em uma visão panorâmica não podem ser relegados. Assim, os tópicos principais serão divididos em diversas postagens menores, na forma de dicas, inclusive, substituindo a lógica do blog de tratar de temas individualizados e de forma dissertativa mais extensa, passando a tratá-los de forma fragmentada e objetiva.

Ressalta-se que apesar dessa abordagem mais didática adotada, as postagens de opinião eventualmente serão publicadas, mantendo o caráter interdisciplinar e genérico do blog, o qual é um espaço aberto e livre para a exposição de ideias e opiniões. Uma página em branco para os momentos em que se tem a vontade de escrever.

Para não sair desta postagem introdutória sem nenhuma dica, fica o esquema abaixo como amostra:


O esquema acima traz os artigos iniciais da Lei das Eleições (9504/97). Estabelece a data das eleições, tanto em primeiro quanto em segundo turno. Apresenta os sistemas eleitorais, que até a data desta postagem são o majoritário e o proporcional.

O sistema majoritário pode ser absoluto, quando há possibilidade de eleições em segundo turno, ou majoritário simples. Via de regra, se utiliza o sistema majoritário simples nas eleições para Senador e Prefeito (em municípios com até 200 mil eleitores. Em municípios acima desse número, há possibilidade de segundo turno para o cargo de Prefeito).

O sistema eleitoral proporcional é adotado nas eleições para deputados (federais e estaduais) e vereadores, no qual os votos obtidos pelo partido tem significância e a fidelidade partidária se aplica. Utiliza-se também na definição dos eleitores a fórmula matemática de H'ont, apresentada posteriormente. 

Conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei, se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. º Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

COMO O TEMA TEM SIDO COBRADO EM CONCURSOS

Ano: 2016
Banca: FUNDATEC
Órgão: Prefeitura de Porto Alegre - RS

A Constituição da República estabelece as regras para eleição e remuneração dos agentes políticos, tais como: (Adaptada)

I. O segundo turno para as eleições majoritárias só é obrigatório nas capitais.

II. Na eleição dos vereadores, adota-se o princípio de representação proporcional, e as cadeiras são, a princípio, distribuídas com base no quociente eleitoral e no quociente partidário.

III. Não preenchidos os lugares conforme o quociente eleitoral e o quociente partidário, eles são atribuídos ao partido com maior número de votos válidos.

V As eleições para presidente, governador, prefeito e seus respectivos vices são realizadas simultaneamente, em anos alternados em relação às eleições para deputado federal e estadual, senador e vereador, regidas pelo sistema proporcional.

Quais estão corretas?

a) Apenas I e II.
b) Apenas I e IV.
c) Apenas II 
d) Apenas IV.
e) I, II, III e IV.


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