“Todo
poder emana do povo”. Essa frase, enaltecida em muitos discursos, tem seu lugar
de destaque na Constituição Federal. Mas ela ela tem continuidade: Poder que o povo “exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. E nem sempre o
termo "diretamente" é enfatizado. Talvez porque ao dizer que o poder emana do
povo e encerrar a questão, não se corre o risco do povo querer de fato
exercê-lo. Querer de fato participar da construção de todas as relações sociais, políticas, econômicas, etc. que se refletem em seu cotidiano.
Mas a é dúvida é: o povo está preparado para tal empreitada ? O povo realmente sabe exercer seu poder democraticamente, de modo a obter seus direitos, sem ferir direitos alheios e sem deixar de lado suas obrigações ?
Mas a é dúvida é: o povo está preparado para tal empreitada ? O povo realmente sabe exercer seu poder democraticamente, de modo a obter seus direitos, sem ferir direitos alheios e sem deixar de lado suas obrigações ?
No
mesmo parágrafo do artigo 1º do texto constitucional, o fechamento se dá com a
frase “nos termos desta Constituição”. Como exercer o poder, direta ou
indiretamente, nos termos da Constituição, se não conhecemos a Constituição que
regulamenta e sacramenta esse poder ?
Fonte: |
Isso
comprova a necessidade de se conhecer as leis, o sistema político, as relações
sociais e de poder, e sobretudo, quais são os nossos direitos e não menos
importante (apesar da sociedade hoje enfatizar os direitos), as nossas
obrigações.
Neste
sentido, nesta postagem, compartilho, a título de informação, um link para
acessar a Constituição Federal de 1988.Obviamente, muitas pessoas sabem que
para obter a legislação brasileira de fonte oficial, basta acessar o site do
Palácio do Planalto (www.planalto.gov.br),
porém, o diferencial deste material, é que ele é atualizado e anotado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Dessa
forma, o material pode ser baixado (download) ou pode ser acessado on line,
opção na qual é possível consultar artigos específicos e o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
É
uma forma acessível da população conhecer e estudar, para fins de exercício da
cidadania, para provas acadêmicas, para concursos, o texto legal (a lei pura),
bem como a jurisprudência, além de garantir o acesso a uma lei atualizada.
Clique
aqui
para acessar a Constituição Interpretada pelo STF e boa leitura.
Conclui-se,
dessa forma, que na chamada Era da Informação, o exercício da cidadania se
torna facilitado, anulando pretextos para que a sociedade não exerça seus
direitos, como também, para que não esqueça seus deveres e os direitos dos
demais. Informação que dá subsídios para que a discussão política seja profunda
e coerente, indo além de palavras de efeito repetidas a exaustão, como “fora”, “fascista”,
“coxinha”, “golpe”...Enfim, conhecer as leis é o primeiro passo para entender as relações, as razões e a ideologia que as originam e influenciam sua aplicação.
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