A possibilidade de multas aos pedestres no contexto da mobilidade urbana

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O artigo 1º, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Trânsito, estabelece que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Ainda segundo o CBT, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (elencados no artigo 7º da Lei 9503/1997), respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Além disso, os artigos 72 e 73 do Código de Trânsito Brasileiro asseguram que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código, devendo tais órgãos analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Dentro destes pressupostos, e tendo em vista a aprovação da Resolução 706, de 25 de outubro de 2017, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - que regulamenta a autuação de pedestres, aprovação evidenciada fortemente pela mídia nos últimos dias, e que estabelece a possibilidade de multas aos pedestres que realizarem a travessia de vias fora da faixa, seria interessante que o setor de urbanismo (do município de Irati - PR tomado como exemplo, mas situação semelhante ocorre em diversas cidades) analisasse alguns pontos que podem gerar dificuldades para o pedestre.

São exemplos destes pontos o posicionamento dos semáforos da Rua Nossa Senhora de Fátima com a Rua Abílio Carvalho Bastos (próximo ao Hospital); também o semáforo da Avenida Getúlio Vargas com a Rua
Abílio Carvalho Bastos (proximidades da Fobrás), entre outros em condições semelhantes. O posicionamento recuado de tais semáforos dificulta que o pedestre, de sua área normal de preparo para travessia, visualize se o sinal se encontra em momento liberado para a travessia segura ou não. Enfim, não há visibilidade facilitada para o pedestre.

Fonte da imagem: www.radionajua.com.br
Outro ponto importante são os sinais que abrem para veículos tanto transversal quanto longitudinalmente de forma alternada, não tendo tempo específico para a travessia segura e exclusiva dos pedestres, especialmente de idosos, como é o caso do sinal existente na Rua Dr Munhoz da Rocha com a Rua XV de Julho (esquina da Farmácia Trajano x Farmais), vias de significativo movimento. O mesmo ocorre entre as ruas Dr Munhoz da Rocha e 15 de novembro (esquina do Banco do Brasil com a Farmais II).

Há ainda os casos dos sinais dispostos em ruas cuja sinalização permite a conversão de veículos para a esquerda ao mesmo tempo em que liberam o fluxo de veículos em sentido oposto, sem qualquer placa indicativa de atenção quanto a possibilidade de abalroamento transversal entre veículos, tampouco oportunizando momentos seguros e exclusivos de travessia para o pedestre, que precisam esperar o momento em que não haja fluxo de veículos ou contar com a gentileza dos motoristas, condição nem sempre existente.

Dentro desse contexto, faz-se fundamental também a realização de campanhas elucidativas para orientar tanto motoristas quanto pedestres sobre as condutas adequadas a um trânsito seguro e principalmente, pensar e planejar as cidades para o pedestre.

Outro ponto que merece atenção é a necessidade da melhoria das calçadas ou passeios, viabilizando o uso por parte dos pedestres. Em muitos locais, além da inexistência ou da deterioração destas infraestruturas, a própria população promove de diversas maneiras a obstrução deste espaço, forçando os transeuntes a adentrarem as vias de rolamento. Além da conscientização do cidadão quanto à necessidade de bem utilizar este espaço, cabe também uma maior fiscalização por parte da administração pública.


Em suma, há, infelizmente, nos planejamentos urbanos, uma ênfase na circulação veicular. Entretanto, está ocorrendo e se impondo, inclusive pela necessidade e inviabilidade de locomoção urbana, uma mudança de paradigmas, que exige que as cidades sejam pensadas para o pedestre, elemento mais frágil do trânsito. Em suma, é preciso considerar nos planejamentos a mobilidade urbana em sentido amplo, integrada ao novo contexto social, econômico, cultural e de valorização do elemento humano que se desenha gradualmente.

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