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https://www.flickr.com/photos/clau detedorocinski/6861165190/ |
Uma boa estrutura, uma bela paisagem e uma excelente
opção de lazer e de descanso podem ser encontradas no Parque da Pedreira, em
Rio Azul, com a vantagem da facilidade de acesso para os moradores da região.
Além disso, se constitui em uma área de preservação ambiental, com valor
ecológico, histórico e estético. Seria também um local mais agradável para as
famílias desfrutarem do descanso e do lazer se não fosse algumas questões
pontuais, que aviltam todo o investimento feito na estrutura física do parque.
Sabemos que a poluição sonora, além de seus efeitos
contra o meio-ambiente (especialmente sobre a fauna do parque e adjacências)
também causa incômodo a muitos frequentadores (ou frequentadores em potencial),
especialmente àqueles que buscam o sossego, já que idosos e famílias também tem
direito a usufruir do lugar com o mínimo de tranquilidade, segurança e
conforto, dentro dos princípios de uma vida em sociedade harmoniosa e de
respeito aos direitos alheios.
Além disso, além do bom senso, o artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 (Lei das contravenções penais), estabelece algumas restrições no que tange a perturbação do sossego. E mais, a Lei 9605 de 1998, que trata das condutas lesivas ao meio ambiente, é farta de orientações e restrições, sobretudo no que tange às áreas de conservação ou de preservação ambiental.
Com relação aos cuidados com a questão
ambiental e com relação à organização, vale citar que o Parque Ambiental “Salto
da Pedreira” foi