Você sabia que as escolas públicas, em regra, não tem CNPJ ? Que somente as entidades, como o município, tem personalidade jurídica, e portanto CNPJ, sendo capazes de adquirir direitos e obrigações ? Você sabia que a APMF, por sua vez, tem personalidade jurídica, mas não se confunde com a escola. Estamos tratando das escolas públicas. Se falássemos de escolas particulares, estas sim tem CNPJ e não são órgãos, mas entidades.
O presente texto apresenta uma elucidação a respeito dos conceitos “entidade pública” e “órgão público”. Tratar ambos os conceitos como sinônimos gera algumas distorções de ordem prática, mas principalmente, de ordem legal, que vale a pena distinguir.
A principal diferença reside na personalidade jurídica. De forma simplista, as entidades públicas têm personalidade jurídica, enquanto os órgãos não a possuem.
A escola pode ser considerada um órgão público (ela é vinculada a outro órgão público, no caso, à secretaria municipal de educação, que por sua vez está vinculada a um ente público, no caso, o município). Existe uma hierarquia entre os órgãos públicos, que vão desde os subalternos (mero expediente), passando pelos superiores, autônomos e independentes (de status mais elevado), mas isto é assunto para outra postagem.
O que mais importa de momento é o fato de que o órgão é parte integrante de uma determinada pessoa jurídica. Esta sim tem a chamada personalidade jurídica, que é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Por isso, entidades têm, por exemplo, CNPJ.
Já os órgãos não têm personalidade jurídica, portanto, sequer tem CNPJ. Órgãos são elementos integrantes, partes da estrutura de uma determinada pessoa jurídica, realizando aquilo que é determinado pela entidade (como por exemplo, pelo município). Os órgãos não tem vontade própria, digamos assim, como também não tem patrimônio próprio.
Podemos inclusive, fazer uma analogia com o corpo humano. Coração, rins, pulmões, por mais importantes que sejam, são órgãos. Pertencem e compõem o sujeito, dono das vontades e da autonomia. Eles não têm utilidade fora ou isolados do corpo.
Abaixo, um esquema com a classificação de Hely Lopes Meirelles de órgãos públicos, muito cobrada em concursos públicos.
https://www.passeidireto.com/arquivo/68973535/direito-administrativo-orgaos-publicos |
Para ilustrar utilizando o exemplo das escolas, podemos trazer em cena a figura das APMFs. Estas associações são entidades, portanto, elas têm CNPJ, têm patrimônio próprio (com finalidade / vontade determinada em estatuto por seus membros). Sua existência não se confunde com a existência da escola. A Escola é órgão, pertencente à estrutura do município, do Estado, etc. conforme o caso. A APMF é entidade. É um elemento a parte. Normalmente, as APMFs têm a forma jurídica de associação, sendo reconhecidas em muitos casos por Lei como entidades de utilidade pública. Para conhecer mais sobre a APMF, sua atribuições e responsabilidades, clique aqui.
Por ser uma pessoa jurídica, com representantes legalmente empossados, responsável pelos recursos e pelo patrimônio angariado em seu nome, pelos seus funcionários, caso ela possuam, as APMFs precisam cumprir obrigações fiscais junto à Receita Federal e junto ao INSS, por exemplo.
Neste ponto, é importante destacar que os funcionários do órgão (escola) não se confundem com os funcionários da entidade (APMF), caso ela possua. Sendo mais exato, o órgão (escola), sequer tem funcionários, pois o sujeito de direitos e obrigações é a entidade a que a escola (órgão) está vinculada, no caso, a entidade que tem servidores é o município. Funcionários de uma escola municipal são servidores do município.
Resumidamente, quando alguém solicita o CNPJ da escola para emitir uma nota fiscal, na verdade não obterá o CNPJ da escola (pois órgão não tem personalidade jurídica, e portanto, não tem cadastro de pessoa jurídica), mas sim da APMF, se esta for a responsável pela compra. Tratando-se de outras questões, o CNPJ da entidade que representa ou a qual a escola é subordinada, é do município (ente), o qual tem seus representantes legais constitucionalmente estabelecidos.
Outra curiosidade é que a APMF, quando adquire um determinado bem, posteriormente pode doá-lo para o município (entidade), não para a escola (órgão), pois órgãos não são capazes de adquirir direitos ou obrigações. Porém, o órgão (escola), pode usufruir dos bens enquanto mantiver sua existência, mas esta é outra história.
Outra questão relacionada à diferença entre órgão e entidade é entender os conceitos de administração direta e administração indireta.
A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria(CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.. São, por exemplo, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Todos estes atores fazem parte da administração pública e são regidas predominantemente por normas de direito público. Por outro lado, temos as entidades regidas por normas predominantemente de direito privado, como as APMFs. Estas, embora não façam parte da administração pública, colaboram com o Estado, muitas vezes, sendo reconhecidas como entidades de utilidade pública por Lei Municipal.
A APMF é uma organização que promove a participação da comunidade escolar na gestão da escola pública, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, portanto seus dirigentes e conselheiros não são remunerados.
Ela tem como função discutir ações que possam contribuir para a qualidade do ensino e integrar família, escola e comunidade, viabilizando a participação de todos na gestão da escola pública; colaborar com a manutenção e a conservação das instalações da escola, bem como conscientizar quanto as atitudes de preservação; realizar projetos envolvendo toda a comunidade, de forma a contribuir para o maior aproveitamento escolar do estudante. É importante ressaltar ainda que as ações da APMF devem estar em sintonia com a Proposta Pedagógica da escola e com a realidade e interesses da comunidade escolar.
O diretor e os representantes da equipe pedagógica-administrativa constituem a Assessoria Técnica, e tem como uma de suas funções orientar quanto às normas para criação, funcionamento e registro da APMF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário