A ilusão dos rótulos

Conforme expressa o Portal Anvisa, a chamada Agenda Regulatória (AR) da Anvisa é um instrumento de gestão que confere maior transparência, previsibilidade e eficiência para o processo regulatório da Agência, uma vez que divulga, para um determinado período, as prioridades que demandam atuação da autoridade regulatória. 

O processo de construção da agenda prevê momentos de participação da sociedade para identificação dos problemas enfrentados por diferentes atores sociais. Neste sentido, a agência disponibilizou um formulário para a sociedade elencar suas demandas ou temas julgados relevantes. Os temas descrevem assuntos sujeitos à atuação regulatória da ANVISA, tais como registro, notificação, fiscalização, monitoramento, etc, exigências e requisitos referentes a produtos, serviços e estabelecimentos regulados por ela. 

Isto deu ensejo para compartilhar uma preocupação a respeito dos alimentos, expostos em mercados e demais centros de comércio anunciados como alternativa para pessoas diabéticas (ou com outras restrições ou intolerâncias alimentares), sobretudo no que tange ao açúcar, cujo apelo mercadológico dos produtos estimula o consumo como alternativa segura, porém, a realidade nem sempre se coaduna com o marketing utilizado. 

Vendo nos supermercados as opções de produtos "diet", percebe-se que os ditos "sem açúcar" têm em sua composição outros tipos de substâncias que elevam a glicose da mesma forma que o tradicional açúcar (e trazem as mesmas consequências, ou até piores, pois a desinformar pode estimular o consumo em maior quantidade), como maltodextrina, sacarina, sacarose, glicose, xaropes, amidos, etc. entre outras denominações utilizadas e que a maioria das pessoas não distingue (e sequer tem tempo para realizar uma análise minuciosa de rótulos com informações técnicas, minúsculas e volumosas), o que para pessoas portadoras de diabetes (que vem sendo considerada como uma epidemia da atualidade), gera riscos e danos à saúde, para não dizer, à vida. 

Lembrando que mesmo não tendo adição de açúcar, carboidratos, especialmente os simples (amido, trigo, arroz, farináceos, certas frutas, etc ) se transformam em glicose no organismo, ou seja, fazendo o mesmo papel do açúcar. Dependendo do índice glicêmico e da carga glicêmica, certos alimentos se transformam em açúcar mais rápido que o próprio açúcar de mesa.
Outro "truque", é que como a legislação dá brechas, os rótulos trazem a informação "zero açúcar", "zero gordura trans" ou "zero qualquer outra substância" que possa ser restrita em alguma dieta e prejudicial ao consumidor, porque o cálculo para autorizar tal citação leva em

O uso do termo "doutor"

A utilização do termo “doutor”, seja como título acadêmico ou sob a forma de pronome de tratamento, sem entrar no mérito de tal uso ser correto do ponto de vista gramatical ou mesmo legal, é foco de diversas polêmicas.

Além da discussão sociológica, pois envolve valores, status social, costumes e distinções de classe, o uso do termo traz implicações de ordem prática, inclusive nas relações comerciais, quando optamos por contratar determinado profissional que ao apresentar tal título se destaca como mais qualificado em relação a respectiva concorrência.

Diante de inúmeras controvérsias e de n implicações, irrelevantes para discorrer sobre outras tantas delas, despertou-se o interesse de propor

Órgãos públicos e entidades: entenda a diferença com o exemplo das APMFs

Você sabia que as escolas públicas, em regra,  não tem CNPJ ? Que somente as entidades, como o município, tem personalidade jurídica, e portanto CNPJ, sendo capazes de adquirir direitos e obrigações ? Você sabia que a APMF, por sua vez, tem personalidade jurídica, mas não se confunde com a escola. Estamos tratando das escolas públicas. Se falássemos de escolas particulares, estas sim tem CNPJ e não são órgãos, mas entidades.

O presente texto apresenta uma  elucidação a respeito dos conceitos “entidade pública” e “órgão público”. Tratar ambos os conceitos como sinônimos gera algumas distorções de ordem prática, mas principalmente, de ordem legal, que vale a pena distinguir.

A principal diferença reside na

A observação como forma de entender o tempo e o clima

O QUE É TEMPO E O QUE É CLIMA ?

Visite também a postagem: Diferença entre clima e tempo neste blog.

Muitas vezes há uma confusão entre os significados dos termos TEMPO e CLIMA, sendo tratados como sinônimos, no que se refere às condições meteorológicas. Embora relacionados, tem significados distintos.

Conforme disponível no blog Vozes do Verbo (clique aqui para acessar o texto completo), o tempo refere-se ao estado momentâneo das condições atmosféricas que ocorre em um determinado local, podendo variar de maneira mais ou menos rápida. Basta observarmos que, pela manhã, o tempo pode estar ensolarado, a tarde nublado e a noite pode chover.

Para o CEMBA (Centro Estadual de Meteorologia da Bahia), o tempo é o "conjunto das condições atmosféricas e fenômenos meteorológicos que afetam a biosfera e a superfície terrestre em uma escala de tempo (cronológico) e em um determinado local." A temperatura, umidade (nebulosidade, nevoeiro, chuva) vento (e as diferenças de pressão) etc. formam o conjunto de parâmetros do tempo.

Não cabe nesse momento destacar e pormenorizar as diferenças entre os elementos e os fatores do clima, já que se trata de