A redução da maioridade penal


 Recentemente comemorou-se a “maioridade” do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Seria interessante, em vez de comemorar, estudar revisões à matéria. O que dizer então de um Código Penal de 1940, época do ainda Estado Novo Getulista. 
A sociedade, seus valores, costumes e todas as relações decorrentes são dinâmicas e mudam com o tempo. As leis, responsáveis pela manutenção da ordem, do convívio mais próximo da harmonia e do bem estar coletivo, também devem acompanhar esse contexto.

Por mais inovador que o ECA tenha sido na tentativa de proteger a “pessoa em formação”, hoje o contexto é outro. Na época de sua formulação, os delinquentes, via de regra, cheiravam cola e “batiam carteiras” nos grandes centros. Muitos adolescentes não freqüentavam a escola porque eram obrigados a trabalhar.

Hoje, crianças de 12 ou 13 anos fazem a segurança armada das “bocas de fumo”, assaltam, matam, se tornam "aviõezinhos" do tráfico. A maconha, graças a discursos pretensiosamente liberais, é apresentada como se não fosse uma droga. O crack se alastrou por todas e cidades do país e em todas as classes sociais. Alunos estão nas escolas, mas armados. Professores e pais são agredidos.

Ou seja, o adolescente não pode trabalhar para não ser explorado ou prejudicado, mas pode votar, entrar em festas e perambular pelas ruas. Sem entrar no mérito, mas os pais não podem dar uma palmada para educar, mas os adolescentes podem ser espancados e assinados (e espancar e assassinar) por motivos torpes por esse Brasil afora.

Da mesma forma que o Estado não é capaz (ou a ele não interessa) de elaborar Leis de acordo com o atual contexto social, segmentos informais da sociedade se valem dessas brechas legais para explorar a juventude.

As estatísticas apontam que, entre outros fatores , após o surgimento do ECA, o número de jovens e adolescentes indiciados por crimes se elevou.  

Se outrora isso ocorria porque muitas vezes estes jovens sabendo da flexibilidade da Lei, assumiam crimes praticados por maiores, hoje, não só os jovens, como os adolescentes e até crianças, se sentem confortáveis em portar armas, em assaltar, agir com crueldade, e caso, se empolgue, executar qualquer pessoa: jovem, pai de família, mulher, idoso, seja porque reagiu ao assalto, porque não tem dinheiro no bolso ou porque estava no caminho do inconsequente. Segundo matéria no Portal O Globo, o envolvimento de jovens em crimes violentos é comum.


Acho engraçado quando alguns contrários à redução da maioridade, ou mesmo contrários à redução de impunidade, chamam bandidos estupradores, assassinos, latrocidas de 17 anos de crianças. Isso somente nos discursos demagógicos e ideologicamente enviesados pela alienação daqueles que não analisam a realidade. Dizem que o sistema prisional está falido e usam isso como justificativa para deixar criminosos impunes. Ora, se os hospitais estiveram cheios de doentes, irão parar os atendimentos, seguindo essa lógica ?
Para o promotor de Justiça Thales de Oliveira, o modelo atual, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a aplicação de medidas socioeducativas a jovens que praticam atos infracionais, leva a uma situação de “verdadeira impunidade”. “Em grande parte

A lógica dos movimentos pela terra

Já se tornou banal as manchetes sobre as invasões e manifestações, pacíficas ou não, do MST ou de outros movimentos sociais, geralmente intensificados nos idos de abril (abril vermelho). Só com a intenção de reavivar alguns episódios, destaca-se: a depredação de praças de pedágio, saques em fazendas, destruição de centros de pesquisa, de plantações, bloqueio de rodovias, etc.

Esses grupos se manifestam reivindicando seus interesses, exigindo o olhar atento das autoridades e das políticas públicas sobre a complexa questão fundiária, e também e conseqüentemente social, no Brasil. A questão fundamental, entretanto, é: até onde essas manifestações são reivindicações e de certo modo até exercício da democracia, e em que ponto passam a ser consideradas atentados ao Estado de Direito, se transformando em vandalismo ?

Até que ponto essa é a única maneira de chamar atenção dos representantes da sociedade para uma causa tão séria ou existem possibilidades mais coerentes, legais e civilizadas (no sentido de não ferir direitos alheios ou gerar situações de risco) de se exigir transformações sociais ?

A necessidade e principalmente o ânimo de obter bens e posses, produtivas ou não, necessárias à subsistência ou mesmo supérfluas, é inerente a todo ser humano. Por isso, para regular e estabelecer limites, para manter a ordem e garantir o estado vigente das coisas, surge a figura do Estado e das leis, com poderes normativos e coercitivos.