O voto e a democracia da maioria

Mises.org
É ano eleitoral. Fervilham textos enaltecendo a democracia brasileira, a liberdade e os direitos que ela garante, inclusive o direito de escolher, através do voto, os nossos representantes, ou teoricamente, os representantes dos interesses da coletividade

Antes de tudo, porém, é preciso delimitar, conceituar e entender, de forma singela, o que é a Democracia, afastando para esse fim as interpretações filosóficas e as diferenças entre suas formas. A democracia tem sua origem na Grécia (demo = povo e kracia = governo). Embora Atenas tenha sido a matriarca do "Governo do Povo", nem todos podiam participar do processo nessa cidade. Obviamente, por interesses da classe "dominante", mulheres, estrangeiros e escravos não participavam das decisões.

Hoje, porém, também por interesse, há maior equidade de direitos. Todos podem votar. Entretanto, destaca-se que muitas vezes esses direitos são superestimados, pois o que existe de fato é uma "democracia" da maioria.

Se 51% da população apta a votar optar por uma alternativa, aos 49% restantes só resta aceitar e se orgulhar pela escolha justa e democrática. Num país como o Brasil com quase 126 milhões de eleitores, implica dizer que 61 milhões de pessoas, além da parcela que não é eleitora perderam a aposta, forma esta como muitas vezes é tratado o voto. Vale lembrar a expressão "não quero perder meu voto".
Essa consideração quantitativa, que preserva os interesses da maioria poderia ser oportuna para a sociedade brasileira. No Brasil, apenas 2,4 % da população é rica, ou seja, recebe salário mensal superior ou igual a R$ 22.487,00. Porém, é essa minoria que garante a preservação de seus interesses. Três hipóteses para isso saltam à vista: generosidade da parcela com menor poder aquisitivo, utilização de ardis pela minoria, ou ingenuidade da maioria.

http://www.canalkids.com.br/
As relações sociais, praticamente de forma unânime, são marcadas pela sobreposição dos interesses pessoais sobre os coletivos, o que descarta a primeira hipótese. As duas hipóteses seguintes encontram-se aglutinadas, pois para a maioria ingenuamente (prefiro não pensar que isso ocorre conscientemente) abrir mão de seus interesses é necessário que a sagacidade da minoria entre em cena.

Apesar das diversas influências e dos condicionamentos que recebemos desde a tenra idade, destaca-se de forma recorrente a necessidade de pensarmos e questionarmos a realidade criticamente, principalmente a respeito da ideologia imposta pela classe dominante. Mas na prática, apesar da luta de classes, conforme apregoa Marx, ser o motor da história, a situação da "massa" nunca sai do mesmo lugar. O status quo sempre é mantido em favor da elite, (que tipo de elite, pois a vantagem econômica é apenas a conseqüência?)

Trazendo dados à essa análise, segundo o Atlas da Exclusão Social, elaborado pela Unicamp e pela USP, os 2,4% de famílias mais ricas detinham

IDEB 2019: Avalia a qualidade do ensino nas escolas que fazem tudo.

Ensino Fundamental salva o IDEB ao ser o único nível a superar a meta. Mas quanto por cento dos recursos ele recebe ?

A Educação Pública mostrou melhor desempenho, embora não tenha a melhor estrutura, os melhores e mais modernos recursos e nem as melhores remunerações. 

Imaginem se as escolas de anos iniciais do Ensino Fundamental não tivessem que tirar o foco do Ensino para promover eventos arrecadativos ( em nome das APMFs, cuja dependência tornou-se tão normal que não estranhamos professores e alunos venderem rifas...e sonhos ) ou resolver todos os problemas sociais que convenientemente são lançados sobre ela? Tudo vira função da escola !! E com isso, o professor (e demais trabalhadores) passam a desempenhar N funções.

As escolas públicas historicamente vêm cumprindo diversas atribuições paralelas ou alheias as suas funções, , muitas vezes impraticáveis, que se valem da estrutura, recursos e servidores, consumindo recursos e gerando custos que não são necessariamente da Educação. Todas as políticas públicas recaem na escola. 

Depois alguns comparam o PIB com gastos com Educação para criticar o custo com o Ensino (e com os profissionais / servidores). Mas esquecem que a escola serve a uma gama de setores da sociedade e da administração pública, extrapolando sua função. Esquecem que comparar o PIB brasileiro com o de países desenvolvidos é uma distorção. Enfim, se Educação custa caro, a ignorância custa mais.

A Educação custaria menos se o foco fosse ensino e não populismo, se a escola não fosse vista como panaceia, como solução fácil para tudo, o remédio para todos os males.

Pesa ainda que o Ensino Fundamental (embora as desigualdades no Brasil sejam formidáveis), é o nível de ensino com quadro de pessoal mais enxuto e com menores salários.

De um lado,  parabéns aos profissionais pela dedicação e amor, pela doação nem sempre reconhecida pela sociedade; de outro demonstra  a necessidade de posicionamento e reivindicação da classe por melhores condições. 

Tal conquista advém muitas vezes da sobrecarga, esgotamento (vide número de afastamentos e doenças laborais) e de uma dose  de milagre de quem está na linha de frente, de quem conhece cada aluno pelo nome.

Demonstra que o serviço público é injustamente generalizado como negativo. Demonstra superação. 

Assim, professores, equipe gestora, e demais envolvidos, os sinceros parabéns. Vocês fazem a diferença.

Leia também:https://vozesdoverbo.blogspot.com/2014/08/o-ideb-e-concepcao-desvirtuada-de.html


Imposto Sindical: Trabalhando para o governo !

Segundo a Folha de Alphaville, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o brasileiro trabalha, em média, 157 dias por ano só para pagar tributos, o que equivale a mais de cinco meses. Se não bastasse, ainda surgem outros descontos. Este novo envolve os funcionários públicos.

A Instrução Normativa nº 1/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, obriga os servidores e empregados públicos a recolherem o imposto sindical previsto no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Segundo o site da ADUR-RJ, o ministro do Trabalho, Calos Lupi, justifica o conteúdo da Instrução Normativa com a “necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical (...) pela administração pública federal, estadual e municipal”. Lupi afirma que “a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal”. O ministro ainda cita decisões do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Ele afirma que a instrução normativa ainda se baseia em decisões dos tribunais regionais federais, “que também vêm aplicando as normas da CLT aos servidores e empregados públicos”.

Infelizmente, na minha simplória opinião sobre o assunto, as normas da CLT só são aplicadas quando convenientes. Embora haja a sonhada estabilidade (exceção quando há motivo justo) após 03 anos de exercício e avaliação de desempenho satisfatória (para os que se conformam com a segurança proporcionada e com a estagnação profissional decorrente dos planos de carreiras), garantias como o FGTS e Seguro Desemprego, por exemplo, não existem. Além disso, a contribuição para os Planos Próprios de Previdência geralmente são maiores que as da tabela progressiva do INSS, onerando ainda mais o trabalhador.

Conforme expresso no site da ADUR-RJ, Cláudio Santos diz que “do ponto de vista estritamente legal, a Instrução Normativa nº 1 não deverá ser objeto de contestação judicial por parte dos servidores, no entanto, à luz dos princípios da autonomia de liberdade e organização sindical da Organização Internacional do Trabalho – OIT, pode ser contestada, já que os servidores públicos não têm a contrapartida de garantia eficaz da negociação coletiva”.

 Hoje, a contribuição compulsória corresponde a um dia de trabalho, ou 3,3% de um salário do trabalhador. Mas o MTE já estuda a possibilidade de elevar o Imposto Sindical de um para quatro, ou até para sete dias, o que corresponderia a uma cobrança compulsória anual de 23,33% de um salário inteiro.

Quem fica com o dinheiro do trabalhador ?
Confederação 5%
Centrais sindicais – 10%
Federação – 15%
Sindicato – 6 0%
Conta Especial Emprego e Salário – 10%