Lei das Eleições - Dica - Convenções

Fonte: www.marcosalmeidalocutor.wordpress.com
A terceira dica a respeito da Lei das eleições tratará das Convenções Partidárias para a escolha de candidatos.

Segundo o artigo 7º, as normas para a escolha e substituição dos candidatos serão estabelecidas no estatuto do partido, de acordo com a Lei. Em caso de omissão, caberá ao órgão de direção nacional estabelecer as normas publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

Os incisos seguintes do artigo 7º trazem alguns prazos relevantes. Se a convenção partidária municipal, por exemplo, afrontar as diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, este poderá anular os atos da convenção municipal, comunicando à Justiça Eleitoral no prazo de
30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. 

Importante é destacar que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto. Lembrando que a candidatura nata é inconstitucional, portanto, nenhum candidato tem direito adquirido ao registro e à disputa da candidatura.

Por fim, o artigo 9º traz algumas informações relevantes que merecem a transcrição. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. No caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo de 6 meses para filiação partidária, será considerada, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

COMO O TEMA TEM SIDO COBRADO EM CONCURSOS:

Banca: CESPE
Órgão: PC-PE Delegado de Polícia
Ano: 2016

Quanto às convenções partidárias, no que tange à escolha de candidatos, assinale a opção correta.

a) O prazo para que os partidos políticos deliberem com relação a seus candidatos e com relação às possíveis coligações é de, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.

b)Para que possa concorrer em uma eleição, o candidato a vereador deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida pelo partido político, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.

c)O estatuto de cada partido político regerá as normas para a escolha e a substituição de candidatos; em caso de omissão do referido estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido, ou ao estadual, ou ao municipal, de acordo com o respectivo pleito eleitoral, estabelecer tais regramentos.

d)Caberá aos diretórios partidários estadual e municipal deliberarem sobre as coligações em seus respectivos pleitos eleitorais; a legislação veda a interferência do diretório nacional em tais decisões, ainda que haja posições divergentes, decorrentes da autonomia das decisões desses diretórios.

e)As candidaturas natas, às quais deputados e vereadores em exercício de seus mandatos eletivos assegurariam o registro de suas candidaturas para o mesmo cargo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.







Nenhum comentário:

Postar um comentário